| A interdição programada e a restrição ao uso de aeródromos públicos onde operam linhas regulares de transporte aéreo (linhas aéreas internacionais, domésticas e regionais), por motivo de obras planejadas ou deficiências de suas instalações, são da competência da ANAC, que delas informará a DEPV, com a necessária antecedência, para a devida divulgação.
A interdição programada de aeródromos públicos onde não operam linhas aéreas regulares é de competência dos SERAC, que examinarão as razões e os prazos apresentados pelos interessados e tomarão as medidas necessárias, comunicando com a necessária antecedência a ANAC, à DEPV e ao COMAR respectivo.
Em caso de emergência ou de risco à segurança das suas operações, um aeródromo público poderá ser interditado temporariamente pelo órgão de Proteção ao Vôo, pela sua administração ou pelo COMAR em cuja área estiver localizado. Nesse caso a interdição deverá ser informada prontamente a ANAC, á DEPV, à DIRENG, ao COMAR e ao GER da área. |