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Registro de Aeródromos Privados
 
Os aeródromos privados são registrados e abertos ao tráfego aéreo por ato da Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária - ANAC, devendo ser publicado no Diário Oficial da União constando de:
  • denominação do aeródromo
  • classe e tipo de aeródromo
  • nome do proprietário
  • Município e Unidade da federação onde está localizado
  • coordenadas geográficas
  • designação, dimensões, natureza e resistência do(s) piso (s) da(s) pista(s).

O registro de aeródromo privado tem validade de cinco anos, renovável por igual período, desde que mantidas as condições técnicas para as quais foi aberto ao tráfego aéreo.
Na validade do registro, o aeródromo estará sujeito à vistoria por parte do Sistema de Aviação Civil, cabendo aos proprietários garantir o seu livre acesso, bem como informar, trimestralmente, sobre o movimento de aeronaves, identificando as respectivas matrículas, data e horário de operação.
A renovação do registro é ainda uma atribuição da Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária (SIE) e/ou da Gerência Regional (GER) na área de localização do aeródromo, devendo ser requerida trinta dias antes do término do prazo de validade, conforme previsto na IAC- 4301.
É igualmente atribuição da Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária o cancelamento do registro :

  • quando o aeródromo deixar de satisfazer, em caráter permanente, as condições para as quais foi registrado
  • quando não tiver sido renovado
  • por razões de Segurança do Tráfego Aéreo ou de Segurança Nacional
  • caso venham ser implantadas edificações ou outras estruturas que interfiram nos gabaritos dos Planos de Zona de Proteção ou Zoneamento de Ruído