A modificação em aeródromo público ou nas suas instalações só poderá ser executada mediante prévia autorização do Superintendente de Infra-Estrutura Aeroportuária-SIE/ANAC, após o estudo da necessidade que tiver aconselhado a modificação pretendida e o estudo do projeto.
Compreende-se como "Projetos de Modificações" aqueles que alteram as características físicas e/ou operacionais do aeródromo.
São consideradas características físicas aquelas referentes à orientação, resistência, dimensões e tipos de piso, declividade, elevação e coordenadas geográficas da pista.
São consideradas como modificações das características operacionais as que alteram a operação da pista de VFR para IFR - Não precisão ou IFR - Precisão e de operação diurna para diurna-noturna.
O concessionário ou entidade autorizada deverá apresentar as seguintes informações em anexo ao seu requerimento:
1 - justificativa para modificação requerida;
2 - projeto completo em 3 (três) vias, da modificação pretendida;
3 - prazo de duração da modificação; e
4 - custos da modificação.
O acima disposto aplica-se também aos aeródromos privados abertos ao tráfego público.
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