AERÓDROMO - Toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves.
AERÓDROMO CIVIL- Aeródromo destinado, em princípio, ao uso de aeronaves civis.
AERÓDROMO COMUNITÁRIO - Aeródromo público destinado a servir pequenas cidades e para ser utilizado por aeronaves leves, vedada a operação da aviação regular.
AERÓDROMO PRIVADO - Aeródromo civil que só poderá ser utilizado com permissão de seu proprietário, sendo vedada a sua exploração comercial.
AERÓDROMO PÚBLICO - Aeródromo civil destinado ao tráfego de aeronaves em geral.
AERÓDROMO RESTRITO - Aeródromo público, construído em áreas de propriedade pública, de uso reservado do Órgão que o construiu e que tem sob sua administração, cuja exploração comercial é vedada, só podendo ser utilizado com autorização da respectiva entidade pública.
AERÓDROMO TRANSITÓRIO - Aeródromo civil, para uso provisório e destinado a atender aos projetos de desenvolvimento, construção de estradas, usinas, barragens, proteção à lavoura, pesquisa mineral ou exploração de jazida e situações de emergência ou calamidade pública.
AEROPORTO - Todo aeródromo público dotado de instalações e facilidades para apoio às operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas.
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