A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, em atendimento à liminar concedida pela Juíza Federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, recebida pela ANAC no início da noite desta terça-feira (25/03/2008), prorrogou o prazo para a renovação da concessão para operação no serviço aéreo regular da empresa Pantanal Linhas Aéreas S/A, até que seja julgada a antecipação de tutela da ação que a companhia aérea move contra a União Federal na 16ª Vara Cível da Subseção Judiciária de São Paulo.
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Publicado em 25/03/08, às 21h20
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