Conforme o estabelecido pelo RBHA 91, seção 91.225, todos os equipamentos de rádio-navegação e de rádio-comunicações requeridos para operação no espaço aéreo brasileiro devem atender às normas e especificações estabelecidas pela Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo (DEPV). Como a DEPV, no item 3.1.6 da ICA 102.9, 1ª Modificação, datada de 30 Set 97, estabeleceu que a partir do 01 de janeiro de 2001 os transceptores de VHF=AM deverão abranger a faixa de freqüência de 118.000 a 136.975 MHz (intervalo entre freqüências de 25 kHz) , as aeronaves que não possuirem tais equipamentos, após a referida data não mais poderão operar nas áreas onde tais freqüências forem requeridas. |