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Pré-Requisitos para a Categoria Avião |
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PILOTO PRIVADO |
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De Avião |
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| PILOTO PRIVADO
EXPERIÊNCIA |
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| PILOTO COMERCIAL |
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PILOTO COMERCIAL EXPERIÊNCIA |
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PILOTO DE LINHA AÉREA |
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| PILOTO DE LINHA AÉREA EXPERIÊNCIA |
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HABILITAÇÃO DE VOO POR INSTRUMENTOS – IFR |
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São determinados em conformidade com pré-requisitos estabelecidos para a licença na qual será averbada a habilitação
Ter concluído com aproveitamento o 2º grau (ensino médio)
Ter sido aprovado em banca de exames da ANAC
Ter o Certificado de Capacidade Física (CCF) 1º classe válido
Consulte o item 61.173 do RBHA 61. |
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50 horas de voo em rota como piloto em comando em aviões ou helicópteros, das quais pelo menos 10 horas de voo devem ser feitas em avião;
Pelo menos 40 horas de voo por instrumentos em avião ou helicóptero, das quais 20 horas de voo podem ser substituídas por 25 horas de instrução em simulador de voo ou dispositivo de treinamento de voo; ou 30 horas de voo podem ser substituídas por 30 horas de voo de instrução em simulador.
Detalhes e prerrogativas consultem o item 61.173 (c) do RBHA 61. |
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50 horas de voo em rota como piloto em comando em helicópteros ou aviões, das quais pelo menos 10 horas de voo devem ser feitas em helicóptero;
Pelo menos 40 horas de voo por instrumentos em helicóptero ou avião, das quais 20 horas de voo podem ser substituídas por 25 horas de instrução em simulador de voo ou dispositivo de treinamento de voo; ou 30 horas de voo podem ser substituídas por 30 horas de voo de instrução em simulador.
Detalhes e prerrogativas consultem o item 61.173 (c) do RBHA 61. |
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Completado 400 horas de voo, das quais:
200 horas de voo devem ter sido realizadas na categoria de aeronave para a qual é solicitada a habilitação, sendo que pelo menos 100 horas de voo como piloto em comando
Consulte o item 61.203 (c) (1)(2)do RBHA 61. |
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| INSTRUTOR DE VOO |
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| São determinados em conformidade com os pré-requisitos estabelecidos para a licença na qual será averbada a habilitação. |
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| INSTRUTOR DE VOO EXPERIÊNCIA |
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Categoria Avião e Helicóptero |
Deve possuir a experiência requerida para a concessão de uma licença de Piloto Comercial apropriada AA categoria de aeronaves correspondente à licença na qual será averbada a habilitação de Instrutor de voo, exceto para a habilitação de Instrutor de voo por instrumentos, quando então deve comprovar, adicionalmente, possuir experiência mínima de 50 horas de voo IFR real em comando.
Consulte o item 61.185 (a) do RBHA 61. |
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Realizar no mínimo:
50 horas de voo em planador pelo menos 40 ascensões
Consulte o item 61.185 (c) do RBHA 61
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