A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tem por atribuição institucional o trato dos diversos aspectos da segurança de vôo e esta depende diretamente dos níveis relativos à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização do pessoal aeronavegante.
Objetivando uma melhor qualificação da mão-de-obra especializada para a Aviação Civil em consonância com o que preconiza a Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), foram estabelecidos requisitos necessários à formação de pilotos - no que tange à instrução teórica e à instrução prática de vôo.
No caso de instrução teórica, a ANAC institui os currículos mínimos a serem avaliados, padronizados através dos Manuais de Curso da SEPC (Antigo IAC). Estes atendem às diversas graduações de pilotos, bem como os requisitos necessários para a concessão das licenças e/ou habilitações técnicas.
Cabe ressaltar que, para habilitar o piloto, devem ser atendidos os requisitos de idade, escolaridade, conhecimento, experiência, instrução de vôo e aptidão psicofísica.
Tais requisitos encontram-se detalhados no RBHA 61.
As condições físicas dos pilotos são avaliadas e atestadas pelo Centro Médico Aeroespacial - CEMAL ou por uma Junta Especial de Saúde, com periodicidade variável, de acordo com cada licença.
Devido à abrangência e à complexidade do assunto, maiores esclarecimentos, sobretudo relativos a casos particulares, podem ser obtidos também através da consulta aos RBHA 121, para operação de aeronaves de grande porte, e RBHA 135, para operação de aeronaves de pequeno porte.
Com a comprovação da habilidade técnica, por meio do cumprimento dos requisitos mencionados, a ANAC emite as licenças e/ou habilitações e certifica o piloto para o mercado de trabalho.
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