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Orientações para recolhimento de taxas
 

Os pagamentos pelos serviços solicitados à Agência Nacional de Aviação Civil somente são aceitos através de Guia de Recolhimento da União – GRU. Esta sistemática foi instituída com o objetivo de padronizar a arrecadação dos órgãos da administração pública federal, através da Instrução Normativa STN nº 03, de 12 de fevereiro de 2004.

1) As Guias de Recolhimento da União são de 3 tipos: GRU Depósito, GRU Simples e GRU Cobrança.

2) A GRU Depósito só deve ser utilizada em situações excepcionais, pois não dá transparência sobre o pagamento (serviço) ao qual se destina e dificulta a comprovação do depósito.

3) A GRU Simples, cuja aplicação para a geração da mesma está disponibilizada na intranet da ANAC e na sua página na internet (www.anac.gov.br), permite a identificação de sua finalidade e não deve ser copiada, pois possui um número de referência que deve ser informado, individualmente, na digitação dos dados para cada depósito.

4) A GRU Cobrança está em fase de implantação, com destinação específica para algumas arrecadações.

5) Os depósitos devem ser realizados somente na Conta Única do Tesouro, que tem as seguintes características: c/c 170500-8, Agência 1607-1; Banco do Brasil:

  • em cheque ou dinheiro , direto no caixa do Banco do Brasil;
  • por transferência , pela internet , somente para clientes do Banco do Brasil, em que os interessados deverão utilizar a opção (EMISSÃO DE COMPROVANTE) para a obtenção do respectivo comprovante a ser apresentado;
  • por transferência , nos caixas eletrônicos , somente para clientes do Banco do Brasil;
  • por utilização de DOC – Documento de Operação de Crédito, através de outros Bancos; e
  • por utilização de TED – Transferência Eletrônica Direta, através de outros Bancos.

Observação 1 : É imprescindível que, em qualquer das modalidades de depósito acima mencionadas, sejam preenchidos os códigos identificadores, sem espaços, diagonais, pontos ou traços conforme abaixo:

IDENTIFICADOR 1 : 12200200001220809 (taxas, fornecimento de publicações e editais).
IDENTIFICADOR 2 : CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do interessado.

Observação 2 : Para as transferências, realizadas pelas modalidades DOC/TED, faz-se necessário observar o seguinte:

  • No preenchimento do formulário destinado ao DOC/TED, no campo relativo ao nome do favorecido, informar, impreterivelmente, os algarismos referentes ao IDENTIFICADOR 1 (12200200001220809), conforme explicado anteriormente; e
  • Informar o CNPJ da ANAC/FUNDO AEROVIÁRIO – 08471457000196.

6) Pagamentos no exterior de GRU:

  • O depositante deverá emitir o “SWIFT” com o código (BRASBRRJBSA) informando a agência e a conta com 18 caracteres da seguinte forma: 001160710001705008; e
  • Mencionar o código IDENTIFICADOR 1 (12200200001220809) e o CNPJ da ANAC/FUNDO AEROVIÁRIO - 08471457000196, visando a identificar o Órgão de destino.

Observação 3: Os depósitos agendados para débito em data posterior só terão seus serviços concretizados após a efetivação do ingresso na Conta Única do Tesouro, quando o sistema obtém o Registro de Arrecadação (RA).

 

O conteúdo dessa página é de responsabilidade da Superintendência
de Administração e Finanças (SAF).