Atenção Empresas Aéreas. Não será mais necessária a emissão do SEGVÔO 004 quando da inclusão de novas aeronaves em sua frota. Tendo em vista a criação de um sistema informatizado para controle de todas as vistorias de aeronaves a serem realizadas pela ANAC e pelas GER, basta que a Empresa apresente o Pedido de Vistoria de Aeronave (anexo 15 da IAC 3108)) ao órgão responsável pelo seu controle e o parecer para emissão do CA será registrado no respectivo sistema informatizado.
Superintendência de Segurança Operacional
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