Bem primeiramente temos que citar o que dizem os regulamentos. Os requisitos sobre a necessidade de assinatura junto à ANAC para o recebimento de Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA) Brasileiras e a necessidade de coletânea completa de DA em uma empresa de manutenção, estão estabelecidos nas IAC 3142 e 3148, conforme abaixo reproduzidos:
IAC 3142
10 ACERVO DE “DA”
Será obrigatória, para todas as empresas homologadas segundo os RBHA 121, 135 e 145, a assinatura de contrato para fornecimento de DA brasileiras junto à ANAC para todos os produtos aeronáuticos (aeronaves, motores, hélices, componentes, etc) que façam parte de seu Adendo ao CHE ou de suas Especificações Operativas, conforme aplicável. Para o caso das DA emitidas por outras autoridades aeronáuticas, a empresa deverá manter atualizado seu acervo de DA proveniente de fontes que a empresa considere ser plenamente eficiente e de adequada confiabilidade, e que sejam aceitáveis pela ANAC.
IAC 3148
CAPÍTULO 5 – DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE
5.1 AQUISIÇÃO
5.1.1 Conforme estabelecido na IAC 3142, é obrigatória, para todas as empresas homologadas segundo os RBHA 121, 135 e 145, a assinatura de contrato para fornecimento de DA brasileiras junto à ANAC para todos os produtos aeronáuticos (aeronaves, motores, hélices, componentes, etc) que façam parte de seu Adendo ao CHE ou de suas Especificações Operativas, conforme aplicável.
5.1.2 A assinatura de Diretrizes de Aeronavegabilidade Brasileiras deverá ser feita junto a Seção de Publicações da ANAC no endereço abaixo:
Rua Santa Luzia, 651 - 2M - Castelo
CEP 20030-040 - Rio de Janeiro - RJ
5.2 COLETÂNEA
A Empresa, independente do procedimento de aquisição adotado, deverá possuir impresso e atualizado:
a) O índice das Diretrizes de Aeronavegabilidade Brasileiras, emitido a cada 3 meses pelo CTA – (30 MAR, 30 JUN, 30 SET e 30 DEZ);
b) A coletânea completa das Diretrizes de Aeronavegabilidade Brasileiras;
O índice e as Diretrizes de Aeronavegabilidade estrangeiras aplicáveis aos produtos aeronáuticos que façam parte de seu Adendo ao CHE ou de suas Especificações Operativas, conforme aplicável.
CAPÍTULO 7 – PUBLICAÇÕES TÉCNICAS E DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE EM MEIO ELETRÔNICO (INTERNET)
7.1 Não obstante ao requerido no item 5.1.1, as publicações técnicas e diretrizes de aeronavegabilidade em meio eletrônico (INTERNET) são aceitáveis desde que o responsável pela qualidade do serviço, no caso das empresas de manutenção, ou do Chefe de Manutenção, no caso das empresas aéreas, ou seus prepostos designados no MGM ou MPI, possua os meios necessários para obtê-las e mantê-las atualizadas e demonstre sua capacidade em manuseá-las.
7.2 Os procedimentos para utilização, aquisição e atualização dos meios eletrônicos devem estar descritos no MPI, ou no MGM da empresa, conforme aplicável.
7.3 Tais procedimentos para utilização dos meios eletrônicos, a serem propostos pela empresa, deverão conter no mínimo o seguinte:
a) Periodicidade da consulta;
b) Quem será o responsável pela consulta;
c) Como será registrado que a consulta foi realizada;
d) Quais as ações após a consulta,
e) Quais os critérios de filtragem das informações necessárias etc.
7.4 Durante a Auditoria na empresa será verificado se o procedimento proposto está adequadamente implementado.
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Assim, cabe deixar claro, desde o princípio, que permanece a necessidade de se obter a assinatura de Diretriz de Aeronavegabilidade junto à ANAC, tendo em vista que à ANAC não possui assinatura exclusiva para determinado produto aeronáutico.
Entretanto, para as empresas que possuem recursos de informática, as DA brasileiras poderão ser obtidas pelo acesso ao site do CTA na Internet, desde que a empresa demonstre capacidade em manuseá-las e obtê-las por meio eletrônico e tenha no Manual de Procedimento para Inspeção ou no Manual Geral de Manutenção (para as empresas que não são homologadas segundo o RBHA 145) procedimento aceito pela ANAC/GERs para utilização, aquisição e atualização por meios eletrônicos de DA, de acordo com o Capítulo 7 da IAC 3148.
Tal procedimento deve incluir a necessidade de impressão das DA brasileiras periodicamente, visando manter atualizado, em papel, a coletânea das DA aplicáveis somente às aeronaves, motores, hélices e componentes constantes do Adendo ao CHE.
Adicionalmente, o procedimento deve incluir os componentes aplicáveis às aeronaves, motores e hélices constantes do Adendo.
Em resumo, as empresas podem utilizar o site do CTA para baixar e imprimir suas DA, sem precisar obter e manter a assinatura de contrato para fornecimento em papel com à ANAC, mas deverão manter em papel apenas as DA aplicáveis aos produtos aeronáuticos de seu Adendo ao CHE.
Ricardo Caldeira Cesar Brasil – Eng Aer