National Civil Aviation Agency - Brazil
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Acordo Técnico Brasil/Canadá
 
No período de 28 FEV a 02 MAR 2005, estiveram no DAC a Sra. JAcqueline Booth - Bourdeau e o Sr. Brian Whitehead, ambos do setor "Aircraft Maintenance and Manufacturing" do "Transport Canada Civil Aviation" para discutir os detalhes finais dos Procedimentos de Implementação (" Implementation Procedures - IP ") Implement Procedures March 2(clean copy) , que visa prover orientações e informações sobre o " Acordo Técnico" Acordo técnico traduzido Final30ABR2002   (" Technical Arrangement ") TECHNICAL ARRANGEMENT final (30ABR02)  firmado em 30 ABR 2002 entre o DAC e a Autoridade Aeronáutica Canadense sobre Oficinas de Manutenção Aeronáutica. As empresas brasileiras que desejarem realizar serviços de manutenção em produtos aeronáuticos canadenses segundo uma aprovação canadense como empresa de manutenção, devem satisfazer as provisões contidas no acordo e no IP.

Resumidamente, participar do acordo (e ter a prerrogativa para trabalhar em produtos aeronáuticos canadenses) uma empresa brasileira terá que:

  • implantar um Sistema da Garantia da Qualidade;
  • possuir um Programa de Terinamento que inclua os Fatores Humanos na Manutenção, de acordo com requisitos internacionais aceitos;
  • apresentar um Suplemento ao MPI, em inglês, conforme o Acordo e o IP.

 

A ANAC encontra-se totalmente à disposição de qualquer empresa de manutenção aeronáutica, que deseje iniciar processo de reconhecimento por parte da Autoridade Aeronáutica Canadense, para fornecer toda orientação e material de referência.