Metadados do conjunto de dados: Tarifas Aéreas Domésticas
Caracterização do conjunto de dados
Área temática: |
Voos e operações aéreas |
Conjunto de dados: |
Tarifas Aéreas Domésticas |
Nome da área de contato: |
GEAC - Gerencia de Acompanhamento de Mercado |
E-mail de contato da área: |
geac@anac.gov.br |
Periodicidade de atualização: |
Mensal |
Descrição: |
Os dados de Tarifas Aéreas Domésticas têm o objetivo de propiciar o acompanhamento das tarifas aéreas efetivamente vendidas ao público adulto em geral para viagens em território nacional e de subsidiar a realização de estudos sobre o transporte aéreo. |
Visão geral: |
Em cumprimento à Resolução ANAC no 437, de 26 de julho de 2017, os microdados do registro das tarifas aéreas domésticas e internacionais comercializadas passam a ser disponibilizados pela ANAC em sua página na internet para irrestrito acesso de qualquer interessado a partir de agosto de 2017. O registro é regulamentado pela Resolução ANAC no 140, de 9 de março de 2010, e pelas Portarias ANAC no 2923/SAS, de 27 de outubro de 2016. Os dados das tarifas aéreas domésticas comercializadas são retroativos até o ano de 2002. Os dados podem ser acessados pelo sistema de Download de arquivos, clicando no link abaixo: https://sistemas.anac.gov.br/sas/downloads/ Os dados de tarifas aéreas domésticas abrangem todas as passagens vendidas ao “público adulto em geral”, excluindo aquelas adquiridas com descontos restritos a grupos específicos, programas de milhagem, entre outras condições. O número de assentos vendidos registrados corresponde a cerca de 50% do movimento de passageiros pagos transportados. Ressalva-se que tais bases de dados confrontadas foram concebidas com distintos propósitos, público-alvo e metodologia de apuração que ocasionam diferenças significativas em termos quantitativos. Há recorrente alteração dos designadores OACI dos aeroportos, de forma que os microdados são publicados com os designadores vigentes na data da disponibilização. Os dados de tarifas aéreas domésticas foram integralmente disponibilizados. Os dados são sujeitos a revisão. |
Metadados
Campo |
Descrição |
Ano e mês |
Indicam o ano e o mês em que as passagens registradas foram vendidas, independentemente da data do voo. |
Designador OACI da Empresa |
Sigla de 3 letras estabelecida pela Organização de Aviação Civil Internacional que indica a empresa que registrou os dados. Para as tarifas aéreas domésticas, o registro é sempre efetuado pela empresa que vendeu a passagem, independentemente da empresa responsável por operar os voos. A lista das empresas em operação no Brasil está disponível em https://sistemas.anac.gov.br/sas/empresasaereas/view/empresas.aspx e o histórico dos designadores das empresas que não estão mais em operação está disponível na Lista de designadores OACI das empresas.
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Designador OACI de aeroportos |
Sigla de 4 letras que indica os aeródromos de origem, destino e retorno (este somente para tarifas internacionais) do passageiro, independentemente de escalas ou conexões. Para as tarifas aéreas domésticas: passagens de ida e volta e passagens de múltiplos destinos são fracionadas, sendo apresentadas na forma de passagens de uma origem e um destino. A lista dos aeródromos públicos brasileiros está disponível na página de Aeródromos
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Classes de ida e volta |
Campo aplicável somente às tarifas internacionais e indica a classe de cabine da passagem vendida, com os códigos Y (para classe econômica), J (para classe executiva), F (para primeira classe) ou 9 (usado para preencher o campo de classe de volta nas passagens de apenas ida). |
Valor da tarifa |
Apresenta o valor do serviço de transporte aéreo de constante da passagem. Não inclui as tarifas de embarque dos aeroportos nem valores cobrados por serviços opcionais. Para as tarifas aéreas domésticas, é apresentado o valor nominal em Reais (BRL). |
Assentos comercializados |
Número de assentos vendidos no mês de referência para a chave composta por ano e mês de venda da passagem, empresa aérea, aeroportos de origem, destino e retorno, classes de cabine de ida e volta e valor de tarifa. |