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Metadados do conjunto de dados: Empresas aéreas

publicado 06/05/2022 10h59, última modificação 15/10/2019 17h15

Caracterização do conjunto de dados

Área temática:
Operador aéreo
Conjunto de dados:
Empresas aéreas
Nome da área de contato:
SAS/GTOS - GERÊNCIA TÉCNICA DE OUTORGAS DE SERVIÇOS AÉREOS
E-mail de contato da área:
gtos@anac.gov.br
Periodicidade de atualização:
Diária
Descrição:

​Informações do Cadastro de empresas aéreas aptas a operar no Brasil.​

Visão geral:

Os serviços aéreos públicos abrangem os serviços aéreos públicos especializados e os serviços de transporte aéreo público de passageiro, carga ou mala postal, regular ou não-regular, doméstico ou internacional, conforme definição legal prevista pelo Artigo 175 da Lei no 7.565/86 – Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA.

Para que uma empresa brasileira possa explorar serviços aéreos públicos, esta dependerá sempre de prévia concessão, quando se tratar de transporte aéreo regular, ou de autorização no caso de transporte aéreo não-regular ou de serviços aéreos especializados.

A concessão para operar terá validade de até 10 (dez) anos, tornando-se efetiva após a publicação do extrato do contrato celebrado com a ANAC, podendo ser renovada em função do cumprimento do objetivo social e das demais leis e normas infralegais aplicáveis.

A autorização para operar terá validade de até 5 (cinco) anos, contados a partir da data da publicação do ato de outorga, podendo ser renovada, no todo ou em parte, em função do cumprimento do objetivo social relacionado às atividades aéreas e das demais leis e normas infralegais aplicáveis.

Já para as empresas constituídas em outros países, para funcionamento e operação no Brasil, estas deverão inicialmente serem designadas pelo Governo do país de origem pelas vias diplomáticas, após o que deverão solicitar uma Autorização para Funcionamento e, posteriormente, uma Autorização para Operar junto à ANAC, conforme Artigo 205 do Código Brasileiro de Aeronáutica.

As autorizações para funcionamento no Brasil e para operar de empresas estrangeiras não possuem validades definidas, vigorando enquanto as empresas mantiverem sua designação pelo Governo do respectivo país de origem, bem como suas condições técnico-operacionais.

Atualmente, o processo de outorga de serviços aéreos públicos é regido pelas seguintes normas:

§ Lei no 7.565, de 19.12.1986 – Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica;

§ Lei no 11.182, de 27.09.2005 - Cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e dá outras providências;

§ Resolução no 377, de 15.03.2016 - Regulamenta a outorga de serviços aéreos públicos para empresas brasileiras e dá outras providências; e

§ Portaria no 616/SAS, de 16.03.2016 - Regulamenta os artigos 7o e 16 da Resolução no 377, de 15.03.2016.​



Metadados

Campo Descrição
ICAO Designador de 3 letras fornecidos pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) às empresas aéreas. Ressalta-se que as regras para alocação e manutenção dos designadores são realizados pela OACI, no DOC 8585. Esta Gerência Técnica de Outorgas de Serviços Aéreos – GTOS disponibiliza os dados fornecidos pelas empresas aéreas.
id_empresa_aerea        Empresas, nacionais ou internacionais, que exploram serviços aéreos públicos mediante prévia concessão ou autorização, conforme disciplinado pelo art.180 da Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Razão Social   

CNPJ  

Nome de registro da empresa constante em seu ato constitutivo.

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica mantido pela RFB.

Atividades Aéreas Atividades desempenhadas por empresas aéreas mediante remuneração, que abrange o disposto no art. 175 da Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. São exemplos de atividades aéreas o transporte aéreo regular, transporte aéreo não-regular e serviços aéreos especializados.
Endereço Sede Endereço da sede que consta no Contrato ou Estatuto Social da empresa aérea.
Cidade Cidade em que a empresa aérea está sediada.
UF        UF em que a empresa aérea está sediada.
CEP     CEP em que a empresa aérea está sediada.
Telefone           Contato telefônico da empresa aérea.
E-Mail   Correio eletrônico da empresa aérea.
Decisão Operacional    Instrumento legal que autoriza, mediante autorização ou concessão, a exploração dos serviços aéreos públicos.
Data Decisão Operacional Data em que a Decisão Operacional é publicada no Diário Oficial da União.
Validade Operacional
Data de expiração da decisão operacional