Para produtos aeronáuticos estrangeiros,
consulte as AD emitidas pela Autoridade Aeronáutica do País responsável pelo
projeto de tipo do produto, conforme previsto no RBHA 39.15(b)(2), que
estabelece:
"No caso de instruções mandatórias similares a DA ("Airworthiness Directive",
"Consigne de Navegabilité", "Service Bulletin Mandatory" etc), será considerada,
para efeito deste regulamento, DA brasileira. Para efeito deste parágrafo,
deverão ser utilizadas as instruções mandatórias da autoridade aeronáutica do
país da organização responsável pela aeronavegabilidade continuada do
produto."
Obs: Todas as listagens são classificadas por Data
de Efetividade decrescente e Número de Diretriz.
NOTA
A partir de janeiro de 2009 os Índices das Diretrizes de
Aeronavegabilidade Brasileiras (DA) não são mais publicados, visto todas as
informações destes estarem disponíveis e atualizadas em nossas páginas, e pelas
listagens exibidas funcionarem como os próprios índices.
Adicionalmente, foram criadas listas quinzenais, a exemplo da FAA e EASA,
informando a publicação de DA em cada período considerado, que são baseados
nas datas de efetividade.
Última atualização: 29 jun. 2010
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Aeronavegabilidade (SAR)