Concessão de INVH para quem possui INVA e vice-versa
O procedimento é o mesmo para a obtenção usual da habilitação de Instrutor de Voo e toda a documentação deve ser enviada normalmente.
O que muda no caso de obtenção de habilitação INVH para quem já é INVA (válido) e vice-versa é:
- Para comprovar o curso teórico de INVH, o interessado deve apresentar o do curso teórico de INVA (e vice-versa), ou seja não é necessário fazer novo curso específico.
- Para comprovar o exame teórico de INVH, o interessado deve apresentar a aprovação em exame teórico de INVA (e vice-versa), ou seja não é necessário fazer novo exame teórico.
Todos os demais requisitos devem ser cumpridos, conforme o RBAC 61 – subparte M.
Canais de atendimento da GCEP:
Para melhor atendê-lo, as solicitações devem ser encaminhadas pelo telefone 163 ou por meio do nosso endereço eletrônico: www.anac.gov.br/falecomaanac..
Para contato direto com a Gerência de Certificação de Pessoal, utilize o email processos.pel@anac.gov.br.
Exclusivamente para recursos a processos indeferidos, utilize o email recursos.pel@anac.gov.br.
Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.
Clique aqui, e verifique as diversas orientações e modelos relativos às dificuldades comuns à Habilitação.