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Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
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Você está aqui: Página Inicial Sistemas da Anac Guia de Recolhimento da União (GRU)
Info

Guia de Recolhimento da União (GRU)

Os pagamentos de taxas ou de valores de qualquer natureza junto à ANAC devem ser efetuados por meio do formulário Guia de Recolhimento da União (GRU).
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Publicado em 14/03/2016 15h18 Atualizado em 31/07/2023 10h42

Instrução:

  • Para emissão das guias, é necessário ter o programa ADOBE ACROBAT READER instalado em seu computador. 

Como realizar pagamento de TFAC?

Caso você deseje pagar uma GRU referente à Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC):

I. Desative o bloqueador de pop-ups de seu navegador e clique aqui para pesquisar as TFAC e gerar GRU (clique no link para acessar).

II. Na lista de serviços que é apresentada, clique no serviço desejado, preencha o campo “Quantidade de documentos a serem pagos” e acione o ícone da calculadora para que o valor total seja calculado.

III. Em seguida, informe o CPF/CNPJ e o nome do contribuinte e clique em “confirmar” para gerar o boleto ou “pagar com PagTesouro" para pagar com PIX ou cartão de crédito.

Caso você tenha dúvidas acerca do código do serviço a ser utilizado, entre em contato com a ANAC pelo Fale com a ANAC (clique no link para acessar) ou telefone 163.

Onde posso pagar o boleto (GRU) de TFAC?

O pagamento da guia gerada somente poderá ser feito no Banco do Brasil. Os clientes do Banco do Brasil que desejarem efetuar o pagamento via internet ou por meio dos terminais de autoatendimento devem escolher a opção GRU SIMPLES. 

Como emitir GRU para pagamento de multa?

Caso você deseje pagar uma GRU referente à Multa por infração ao CBAer:

I. Desative o bloqueador de pop-ups de seu navegador e acessar o sistema de emissão do formulário GRU (clique no link para acessar).

II. Na caixa “Escolha a Área de Interesse”, selecione a opção “Emitir Multas” e clique em “Pesquisar”.

III. Em seguida, insira o CPF/CNPJ ou o nº do Processo e clique em “Buscar Multa”.

IV. Na lista que se apresenta, selecione as multas que deseja pagar e clique em “Emitir boleto para a(s) multa(s) selecionada(s)”.

Observações: Caso o usuário realize o pagamento de uma multa com atraso inferior ou igual a 60 dias, a guia gerada terá seu vencimento no mesmo dia em que for emitida, já que a legislação que regula a cobrança dos débitos por infração ao CBAer estipula que, neste prazo, será acrescido ao valor original 0,33% ao dia, limitando a 20%. Após os 60 dias mencionados, caso o usuário gere a guia de pagamento, esta terá seu vencimento no final do mês corrente. 

Onde posso pagar o boleto (GRU) de MULTA?

O pagamento da guia gerada pode ser efetuado em qualquer banco, bem como nas lotéricas e agências dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
Os clientes do Banco do Brasil que desejarem efetuar o pagamento efetuar o pagamento via internet ou por meio dos terminais de autoatendimento devem escolher a opção GRU COBRANÇA.

Para mais informações sobre a emissão de boletos GRU, entre em contato com a ANAC entre em contato com a ANAC pelo Fale com a ANAC (clique no link para acessar) ou telefone 163.

Há algum problema se minha GRU foi emitida com o nome incorreto (em caso de nome alterado por casamento, separação)?

Para realizar o agendamento dos serviços na ANAC, é necessário apenas que o CPF do contribuinte seja o mesmo que consta no comprovante de pagamento da GRU, não sendo relevante a exatidão do nome. Assim, o pagamento da GRU contendo o número correto do CPF é suficiente para utilização dos serviços desta Agência.

Qual é a validade de uma GRU?

 A GRU de TFAC paga é válida por 5 (cinco) anos, contados a partir da data do seu pagamento. Após esse prazo, os comprovantes de pagamentos não podem ser utilizados para solicitação do serviço ou para requerimento de restituição do valor pago.

Ressaltamos que em caso de alteração de valores é necessário o pagamento da diferença por meio de GRU complementar.

Existe algum problema em caso de GRU gerada em duplicidade?

As GRU´s de TFAC (Taxa de Fiscalização da Aviação Civil) podem ser geradas quantas vezes o regulado considerar necessário, sem que isso constitua obrigação de pagamento ou implique qualquer outro ônus a ele.

Gerei uma GRU com o código TFAC errado, o que faço?

Não há nenhuma implicação para o regulado quanto a uma GRU emitida errada. A GRU deverá ser desconsiderada e será necessária a geração de uma nova GRU com o código de serviço correto para a realização do pagamento.

Em caso de pagamento de GRU com código errado, deverá ser solicitada a restituição integral do valor da GRU, conforme orientações em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-taxa-de-fiscalizacao-da-aviacao-civil, e um novo pagamento deverá ser feito, utilizando-se a GRU com o código de TFAC correto.

Perdi o comprovante de pagamento de GRU, como devo proceder?

Para agendar o serviço é importante informar o valor pago, a data do pagamento e a autenticação bancária.

Caso não possua essa informação, entre em contato por meio do Fale com a Anac: https://www.gov.br/anac/pt-br/canais_atendimento/fale-com-a-anac, informando: o número do CPF ou CNPJ informado no pagamento, o valor e a data do pagamento para que possa ser realizada consulta no sistema de créditos da Anac. Caso não saiba com precisão a data, o regulado pode informar o período aproximado do pagamento.

Outras informações

No caso de sistema inoperante, entre em contato com a ANAC entre em contato com a ANAC pelo Fale com a ANAC (clique no link para acessar) ou telefone 163 e envie o print da tela de erro do respectivo sistema para que a área competente possa dar o devido encaminhamento e buscar a solução para sua solicitação.

Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

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