Emissão de Certificado de Autorização de Voo (CAV)
Dele constam, ainda, as informações relativas ao operador. Nos termos do art. 114, do Código Brasileiro de Aeronáutica, “Nenhuma aeronave poderá ser autorizada para o voo sem a prévia expedição do correspondente certificado de aeronavegabilidade, que só será válido durante o prazo estipulado e enquanto observadas as condições obrigatórias nele mencionadas (artigos 20 e 68, § 2°)”.
Documentos necessários para a emissão do CAV:
Lista de documentos
Documentos das partes envolvidas ou de terceiros interessados
Apólice ou certificado de seguro da aeronave em nome do operador, com comprovante de pagamento do prêmio ou declaração, emitido pela seguradora, de sua quitação.
Vistoria Técnica Inicial – VTI.
(Vistoria Técnica Especial – VTE.)
Laudo de vistoria final de aeronave, assinado pelo engenheiro aeronáutico responsável.
Para obtenção de certificados definitivos de aeronaves experimentais, enviar declaração de engenheiro aeronáutico de que cumpriu à exigência de 50 horas de vôo referentes ao acúmulo operacional.
Lista de taxas TFAC - Taxa de Fiscalização da Aviação Civil