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Painel de vistorias

.:: PASSO A PASSO ::.

: O Painel de vistorias mudou. Leia com atenção o passo a passo abaixo para efetuar seu agendamento.

1. Para inclusão de sua aeronave no Painel o usuário já deverá possuir todas as informações pertinentes à vistoria (as mesmas requeridas no "Formulário de pedido de vistoria" - formulário F-145-29), bem como a TFAC (Taxa de Fiscalização de Aviação Civil) relativa ao processo de emissão de Certificado de Aeronavegabilidade junto ao RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro) já deverá estar paga. Vistoria Técnica Especial (VTE) por motivo de Amostragem não requer o pagamento de TFAC.
2. Preencha as informações solicitadas e clique em "Acessar o painel". No caso de vistorias de amostragem deverá ser selecionada essa opção. Caso exista algum problema para agendamento da vistoria, o sistema irá informá-lo.
3. No próximo passo deverá ser escolhido um campo para agendamento de vistoria. Certifique-se sob qual RBAC (91 ou 121/135) a aeronave será operada e escolha o Painel adequado.
4. Para agendar uma vistoria, escolha um campo livre e clique neste campo. Importante: a aeronave deverá estar disponível para vistoria já na segunda-feira da semana escolhida.
5. Após o clique, o sistema exibirá uma nova tela, onde deverão ser preenchidos os demais dados pertinentes ao agendamento, tais como fabricante, modelo, número de horas e ciclos de componentes da aeronave, local de vistoria, pessoa para contato, telefone, email, etc.
6. Após o preenchimento, clique no botão "Agendar". O sistema informará o protocolo referente ao pedido de vistoria.
7. Não será possível agendar uma vistoria para uma aeronave que já tenha um pedido de vistoria em aberto no sistema ou que não possua marcas ou reserva de marcas.
8. Considerando que a mesma aeronave não pode ocupar duas vagas no painel, a mudança de data de uma vistoria só será possível após o cancelamento da vaga atual. O cancelamento só será possível até 14 (quatorze) dias antes da segunda-feira da semana na qual a vistoria está alocada. É importante alertar que o agendamento de uma nova data após o cancelamento depende de vaga no painel e é por conta e risco do usuário.

O Painel de vistorias não é aplicável a vistorias de aeronaves que serão realizadas por PCA e aquelas coordenadas pela ANAC/GGCP.

O Painel de vistorias não é aplicável a aeronaves a serem vistoriadas nas categorias de registro ADD, ADE, ADF, ADM, AID, AIE, AIF e AIM, exceto no caso de Vistoria Técnica Especial por motivo de Amostragem. Para agendamento de vistorias de aeronaves nestas categorias deverá ser enviado um email para vistorias@anac.gov.br com o formulário de pedido de vistoria (F-145-29) preenchido.

O Painel de vistorias não é aplicável para agendamento de vistorias por motivo de Verificação de Aeronavegabilidade. Nestes casos deverá ser enviado um email para vistorias@anac.gov.br com o formulário de pedido de vistoria (F-145-29) preenchido.