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CERTIFICAÇÃO

Atenção! Foi publicada em 01/11/2018 a Portaria 3352/SIA, que traz alterações significativas nos procedimentos de aprovação prévia de obras e serviços de manutenção, solicitação de divulgação de informações aeronáuticas e abertura ao tráfego de infraestruturas aeroportuárias do lado ar. As orientações descritas nesta página são válidas somente para processos que tenham início até 1º de janeiro de 2019.

O processo de certificação é o meio pelo qual é feita uma avaliação da infraestrutura do lado ar do aeródromo e da capacidade do operador de aeródromo de cumprir os regulamentos técnicos da ANAC. A certificação de um aeroporto:

- define as especificações operativas (EO) do aeródromo, ou seja, os tipos de operações aéreas que o aeroporto está autorizado a receber; e
- atesta a capacidade do operador de aeródromo de cumprir os regulamentos técnicos da ANAC relativos à segurança operacional e resposta à emergência aeroportuária, comprovada por meio do Manual de Operações do Aeródromo (MOPS) aprovado pela ANAC.


RBAC 139 - Certificação Operacional de Aeroportos
 - Estabelece os requisitos que regem o processo de certificação de aeródromo.

Dúvidas e sugestões podem ser encaminhadas diretamente à Gerência de Certificação e Segurança Operacional (GCOP) para o e-mail