Tomada de subsídios
O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94) da ANAC, que dispõe sobre os requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil, também conhecidos como drones, entrou em vigor em maio de 2017.
Considerando o desenvolvimento da aviação não tripulada e a proliferação dessa tecnologia em diversos setores, a ANAC identificou a necessidade de rediscutir o assunto e avaliar as informações coletadas buscando permitir a contínua evolução do mercado em condições seguras.
Para isso, a ANAC convida todos os interessados a apresentar contribuições que poderão ser usadas na melhoria e atualização da regulamentação aplicável para aeronaves não tripuladas.
Contribuições devem ser enviadas até 5 de fevereiro de 2020, por meio de formulário disponível no link a seguir: https://sistemas.anac.gov.br/NovoAudPub/Contribuicao/ManterContribuicao?idAudiencia=2073