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Súmula Administrativa nº 002/2019

publicado 03/07/2019 11h53, última modificação 03/07/2019 12h01
Dados da Súmula
Enunciado: Não cabe a aplicação de agravante quando a circunstância for inerente à prática infracional.
Base legal: Art. 22, § 2º, inciso III e IV, Resolução nº 25, de 25 de abril de 2008 e art. 36, § 2º, incisos III e IV, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018.
Referência processual: 60800.030451/2010-68, 60800.200669/2011-77, 00065.103164/2012-85.
Aprovada por: DECISÃO Nº 73, DE 24, DE MAIO DE 2019.
Publicação: DOU 30/05/2019, Seção 1, pág.52