Resolução Nº 397, DE 16 DE novembro DE 2016.
Revoga a IAC 121-1007. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XVI e XVII, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.067710/2016-20, deliberado e aprovado na 24ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 16 de novembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar:
I - a Instrução de Aviação Civil 121-1007 (IAC 121-1007), intitulada “Aprovação e Padronização do Treinamento e Qualificação de Tripulação de Aviões EMB-135 e EMB-145”; e
II - a Portaria DAC nº 176/STE, de 4 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2005, Seção 1, página 5, que aprovou a mencionada IAC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2016, Seção 1, página 118.