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publicado 24/10/2016 11h31, última modificação 19/06/2023 12h08

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RESOLUÇÃO Nº 395, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.

  

Aprova Condição Especial aplicável à detecção de fumaça nos compartimentos eletroeletrônicos e às proteções contra penetração de fumaça oriunda desses compartimentos.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.059096/2016-22, deliberado e aprovado na 22ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 18 de outubro de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Condição Especial CE/SC 25-042, intitulada “Condição Especial Aplicável à Detecção de Fumaça nos Compartimentos Eletroeletrônicos e às Proteções contra Penetração de Fumaça Oriunda desses Compartimentos”, para fins de certificação de tipo do avião Embraer ERJ 190- 300 e de outras aeronaves a critério da ANAC.

 

Parágrafo único. A Condição Especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2016, Seção 1, página 38.

Retificado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2016, Seção 1, página 157.