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publicado 26/08/2016 16h59, última modificação 19/06/2023 15h17

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RESOLUÇÃO Nº 388, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.

  

Aprova condição especial aplicável ao uso do sistema ATTCS (Sistema Automático de Controle de Tração de Decolagem) para arremetida.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.042372/2016-13, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 23 de agosto de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Condição Especial CE/SC 25-035, intitulada “Condição Especial Aplicável ao Uso do Sistema ATTCS para Arremetida”, para fins de certificação de tipo do avião Embraer ERJ 190-300 e de outras aeronaves a critério da ANAC.

 

Parágrafo único. A Condição Especial de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ

Diretor-Presidente 

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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2016, Seção 1, página 129.