RESOLUÇÃO Nº 345, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014.
Aprova o iBR2020 - Programa de fomento à certificação de projetos de aviões de pequeno porte. |
(Texto compilado)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput e incisos X, XXXIII e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00066.026404/2014-72, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 4 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o “iBR2020 - Programa de fomento à certificação de projetos de aviões de pequeno porte”.
Parágrafo único. O Anexo de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2014, Seção 1, página 3.