RESOLUÇÃO Nº 304, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Aprova a Emenda nº 03 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.032005/2012-89, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 18 de fevereiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, nos termos do Anexo desta Resolução, a Emenda nº 03 ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135), intitulado “Requisitos operacionais: operações complementares e por demanda”.
§ 1º A Emenda altera o dispositivo 135.143(c).
§ 2º A Emenda de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Decisão nº 90, de 23 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2012, Seção 1, página 4.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 2.