Resolução nº 532, DE 5 de novembro de 2019.
Revoga as IACs 2504-0388 e 2505-0891. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XI e XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00058.014967/2018-41, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada em 5 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar:
I - a Instrução de Aviação Civil - IAC 2504-0388, intitulada “Prioridade para integrantes do Departamento de Polícia Federal (DPF) no uso do transporte aéreo civil”, efetivada em 24 de março de 1988;
II - a IAC 2505-0891, intitulada “Preferência para embarque para os membros do Ministério Público da União e para funcionários do Gabinete Militar da Presidência da República”, efetivada em 29 de agosto de 1991; e
III - a Portaria nº 64/SOP, de 25 de fevereiro de 1988, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 1988, Seção 1, página 4077, que efetivou a IAC 2504-0388.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2019, Seção 1, página 175.