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publicado 24/05/2019 14h48, última modificação 06/09/2022 16h12

 

SEI/ANAC - 3055113 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 519, DE 23 de maio de 2019.

  

Altera a Portaria nº 219/GC5, de 27 de março de 2001.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XXX, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e 10, inciso IV, e 11, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006,

 

Considerando a necessidade de atualização das normas vigentes e a importância do estabelecimento de um arcabouço regulatório objetivo e transparente aos regulados e à sociedade em geral; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.528129/2017-79, deliberado e aprovado na 9ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 21 de maio de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria nº 219/GC5, de 27 de março de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2001, Seção 1, páginas 57 e 58, que aprova critérios e fixa valores para a aplicação e a cobrança das Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia, sobre cargas importadas e a serem exportadas ou em situações especiais e dá outras providências, passa vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 20. Será dispensado do despacho concessivo de isenção do Comandante da Aeronáutica ou de autoridade por ele delegada, desde que a carga não ultrapasse 5 (cinco) dias de armazenagem, quando as Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia incidirem sobre:

.....................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

 

JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2019, Seção 1, página 35.