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publicado 16/04/2019 15h52, última modificação 05/09/2022 23h56

 

SEI/ANAC - 2904221 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 511, DE 11 de abril de 2019.

  

Altera a Resolução nº 458, de 20 de dezembro de 2017.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI e § 1º, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo 00058.002995/2019-04, deliberado e aprovado na 6ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 9 de abril de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução nº 458, de 20 de dezembro de 2017, que regulamenta o uso de sistemas informatizados para registro e guarda de informações por regulados da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º ......................

...................................

X - Blockchain: metodologia de registro de dados que tem como princípio um algoritmo de consenso distribuído, permitindo a validação descentralizada da informação, de maneira a garantir a imutabilidade das informações." (NR)   

"Art. 3º ......................

...................................

II - tenha sido demonstrada a segurança do registro e da guarda de informações, por meio de:

a) avaliação e acreditação por entidades competentes, demonstradas por relatórios de conformidade (ex: empresas certificadoras segundo ISO/IES 27000); ou

b) gravação de todos os dados de registro obrigatório em banco de dados tipo Blockchain, disponibilizado pela ANAC, conforme orientações da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI a serem editadas em ato próprio, preferencialmente após a realização de consultas públicas; e” (NR)

"Art. 4º ......................

...................................

Parágrafo único. Os requisitos previstos no caput são opcionais no caso de adoção da alínea b do parágrafo II do art. 3º desta Resolução.” (NR)

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

Ricardo Sérgio Maia Bezerra

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2019, Seção 1, página 65.