Resolução nº 506, DE 18 de fevereiro de 2019.
Altera o Anexo à Resolução nº 345, de 04 de novembro de 2014, que trata do programa iBR2020. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput e incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo 00066.010073/2018-82, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 12 de fevereiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O Programa iBR2020 - Programa de fomento à certificação de projetos de aviões de pequeno porte, aprovado pela Resolução nº 345, de 4 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2014, Seção 1, página 3, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“3. ...............................
.....................................
3.5. O programa terá duração até 31 de dezembro de 2022, prazo final para obtenção do certificado de tipo.” (NR)
“7. ...............................
7.1. ..............................
.....................................
7.1.5. Prazo: 31/12/2020. Obter a certificação ISO 9001 nos processos indicados em 7.1.1. desta Seção.
.....................................
7.4. ..............................
.....................................
7.4.5. Prazo: 31/12/2019. Realizar junto à ANAC o requerimento para Certificação de Tipo e efetuar o pagamento da TFAC associada. Esse requerimento pode ser referente à categoria primária, se houver interesse do participante.
7.4.6. Prazo: 31/12/2020. Executar 20% dos meios de cumprimento propostos no plano de certificação.
7.4.7. Prazo: 31/12/2021. Executar 70% dos meios de cumprimento propostos no plano de certificação.
7.4.8. Prazo: 31/12/2022. Obter a Certificação de Tipo.” (NR)
§ 1º A versão consolidada do Programa iBR2020 encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
§ 2º O usufruto da contrapartida que trata a Seção 5 do Programa iBR2020, ficará condicionado ao cumprimento integral da tarefa prevista no item 7.4.5 da Seção 7 do Programa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2019, Seção 1, página 31.