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publicado 04/12/2018 16h27, última modificação 05/09/2022 22h56

 

SEI/ANAC - 2467870 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 497, DE 29 de novembro de 2018.

  

Altera a Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI da mencionada Lei, no Título IX da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e considerando o que consta do processo nº 00058.501190/2016-98, deliberado e aprovado na 23ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 27 de novembro de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2018, Seção 1, páginas 74 a 83, que estabelece providências administrativas decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 38. .............................

§ 1º O recurso não terá efeito suspensivo, ressalvada a possibilidade prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

.............................................” (NR)

“Art. 60. A aplicação de medidas acautelatórias pela autoridade competente não afasta a aplicação de providências administrativas sancionatórias ou preventivas ao acautelado por eventuais infrações cometidas e não se sujeita a efeito suspensivo.” (NR)

“Art. 81. O parcelamento mencionado no art. 56 desta Resolução entra em vigor em 4 de fevereiro de 2019.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2018, Seção 1, página 75.