Resolução nº 492, DE 5 de setembro de 2018.
Aprova Emenda nº 02 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 43. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.501537/2017-83, deliberado e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 4 de setembro de 2018,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 02 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 43 (RBAC nº 43), intitulado “Manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e alteração”, consistente nas seguintes alterações:
"43.7 ............................
......................................
(b)-I .............................
......................................
(5) planadores e motoplanadores, sendo dispensável a habilitação em grupo motopropulsor para aprovar o retorno ao serviço de planadores.
....................................." (NR)
Parágrafo único. A Emenda de que trata esta Resolução encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
_________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2018, Seção 1, páginas 94 e 95.