Resolução nº 480, DE 20 de junho de 2018.
Altera dispositivo da Resolução nº 478, de 7 de junho de 2018. |
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts 8º, incisos X e XXX, e art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00058.022612/2013-11,
RESOLVE, ad referendum da Diretoria:
Art. 1º Promover as seguintes alterações no art. 3º da Resolução nº 478, de 7 de junho de 2018, que altera o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 91:
I - dar a seguinte redação ao caput:
“Art. 3º Esta Resolução entra em vigor:” (NR)
II - acrescentar os incisos I e II, com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................
I - em 1º de janeiro de 2019, quanto aos incisos V e VI; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
_________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2018, Seção 1, página 102.