Resolução nº 476, DE 7 de junho de 2018.
Aprova a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 105. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos XVII e XLVI, e § 1º da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00058.022612/2013-11, deliberado e aprovado na 11ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 28 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 105 (RBAC nº 105), intitulado “Saltos de paraquedas”, consistente nas seguintes alterações:
I - O parágrafo 105.3(d)(2) passa a vigorar com a seguinte redação:
“105.3 ....................
(d) ....................
(2) ele atender aos requisitos para operar como piloto lançador de paraquedista estabelecidos no RBAC nº 61;” (NR)
II - Ficam revogadas as subpartes C e D do RBAC nº 105.
Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2018, Seção 1, página 184.