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publicado 11/08/2017 16h35, última modificação 05/09/2022 23h17

 

SEI/ANAC - 0946818 - Resolução

Timbre

Resolução Nº 441, DE 9 DE agosto DE 2017.

  

Aprova Condições Especiais aplicáveis ao avião Embraer EMB-390KC.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.514073/2017-75, deliberado e aprovado na 15ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 8 de agosto de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as seguintes Condições Especiais:

 

I - CE/SC 25-060, intitulada “Condição Especial Aplicável a Requisitos de Manobras de Rolamento para Projeto de Sistemas de Comandos Eletrônicos”, para fins de certificação de tipo do avião Embraer EMB-390KC e de outras aeronaves a critério da ANAC.

 

II -  CE/SC 25-061, intitulada “Condição Especial Aplicável à Proteção de Envelope de Voo em Alto Ângulo de Ataque”, para fins de certificação de tipo do avião Embraer EMB-390KC e de outras aeronaves a critério da ANAC.

 

III - CE/SC 25-062, intitulada “Condição Especial Aplicável a Baterias e Sistemas de Baterias Recarregáveis de Íons de Lítio”, para fins de certificação de tipo do avião Embraer EMB-390KC e de outras aeronaves a critério da ANAC.

 

IV - CE/SC 25-063, intitulada “Condição Especial Aplicável à Detecção de Fumaça nos Compartimentos Eletroeletrônicos e às Proteções contra Penetração de Fumaça Oriunda desses Compartimentos”, para fins de certificação de tipo do avião Embraer EMB-390KC e de outras aeronaves a critério da ANAC.

 

Parágrafo único. As Condições Especiais de que trata esta Resolução encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2017, Seção 1, página 56.