Resolução Nº 424, DE 2 DE maio DE 2017.
Aprova condição especial aplicável às forças limite aplicadas pelo piloto aos comandos de voo do tipo manche lateral (side stick) para o controle longitudinal (arfagem) e o controle lateral (rolamento). |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00066.011908/2016-50, deliberado e aprovado na 9ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 2 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Condição Especial CE/SC 25-053, intitulada “Condição Especial Aplicável às Forças Limite Aplicadas pelo Piloto ao Manche Lateral”, para fins de certificação de tipo do avião Embraer EMB-390 e de outras aeronaves a critérios da ANAC.
Parágrafo único. A Condição Especial de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2017) e na página “Legislação” (endereço eletrônico http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/cesc-condicao-especial), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2017, Seção 1, página 63.