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publicado 24/04/2017 19h49, última modificação 05/09/2022 23h19

 

SEI/ANAC - 0612281 - Resolução

Timbre

Resolução Nº 417, DE 19 DE abril DE 2017.

  

Aprova Condição Especial aplicável ao sistema de controle eletrônico de voo com relação à estabilidade látero-direcional e longitudinal, bem como a alerta de baixa energia.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00066.053815/2015-11, deliberado e aprovado na 8ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 19 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Condição Especial CE/SC 25-051, intitulada “Condição Especial Aplicável ao EFCS: Estabilidade Látero-Direcional e Longitudinal e Alerta de Baixa Energia”, para fins de certificação de tipo do avião Embraer EMB-390 e de outras aeronaves a critério da ANAC.

 

Parágrafo único. A Condição Especial de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2017, Seção 1, página 89.