Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Resoluções > 2017 > RESOLUÇÃO Nº 415, 19/04/2017
conteúdo
publicado 24/04/2017 19h29, última modificação 05/09/2022 23h19

 

SEI/ANAC - 0612020 - Resolução

Timbre

Resolução Nº 415, DE 19 DE abril DE 2017.

  

Aprova Condição Especial aplicável a requisitos gerais de limitação da proteção de envelope de voo.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00066.056594/2015-33, deliberado e aprovado na 8ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 19 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Condição Especial CE/SC 25-049, intitulada “Condição Especial Aplicável a Requisitos Gerais de Limitação da Proteção de Envelope de Voo”, para fins de certificação de tipo do avião Embraer ERJ 190-300 e de outras aeronaves a critério da ANAC.

 

Parágrafo único. A Condição Especial de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

José Ricardo Pataro Botelho de Queiroz

Diretor-Presidente

__________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2017, Seção 1, página 89.