Resolução Nº 412, DE 7 DE março DE 2017.
Aprova Condição Especial aplicável ao controle para seleção do reversor de empuxo. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00066.033215/2016-18, deliberado e aprovado na 5ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 7 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Condição Especial CE/SC 25-047, intitulada “Condição Especial Aplicável ao Controle para Seleção do Reversor de Empuxo”, para fins de certificação de tipo do avião Embraer ERJ 190-300 e de outras aeronaves a critério da ANAC.
Parágrafo único. A Condição Especial de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Sérgio Maia Bezerra
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de março de 2017, Seção 1, página 54.