Resolução Nº 405, DE 27 DE janeiro DE 2017.
Aprova Condição Especial aplicável ao sistema de controle eletrônico de voo com relação ao efeito das proteções de arfagem, de rolamento e de alta velocidade sobre a controlabilidade e manobrabilidade da aeronave. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.085129/2016-90, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 24 e 25 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Condição Especial CE/SC 25-043, intitulada “Condição Especial aplicável ao sistema de controle eletrônico de voo com relação ao efeito das proteções de arfagem, de rolamento e de alta velocidade sobre a controlabilidade e manobrabilidade da aeronave”, para fins de certificação de tipo do avião Embraer ERJ 190-300 e de outras aeronaves a critério da ANAC.
Parágrafo único. A Condição Especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal-e-servico-bps) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Ricardo Pataro Botelho de Queiroz
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 47.