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publicado 10/03/2016 02h29, última modificação 22/06/2023 15h43

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Instrução Normativa nº 91, DE 5 de novembro de 2015.

  

Estabelece o Nível Aceitável de Desempenho da Segurança Operacional (NADSO) da aviação civil brasileira, no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, inciso IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, inciso XV, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.093349/2015-58, deliberado e aprovado na Reunião Administrativa da Diretoria realizada em 5 de novembro de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o Nível Aceitável de Desempenho da Segurança Operacional (NADSO) da aviação civil brasileira, no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, expresso por meio da meta e indicador abaixo descritos.

 

Meta: que até o ano de 2019 a média móvel[1] da taxa de acidentes[2] envolvendo fatalidades de passageiros no transporte aéreo regular brasileiro[3] se mantenha em um patamar igual ou inferior à 50% da taxa mundial correspondente, registrada ao final do ano de 2011[4].

 

Art. 2º Caberá à Superintendência de Planejamento Institucional - SPI o monitoramento contínuo da meta relacionada ao NADSO, assim como o acompanhamento do referido indicador e a sua divulgação periódica.

 

Art. 3º As Superintendências de Aeronavegabilidade - SAR, de Infraestrutura Aeroportuária - SIA e de Padrões Operacionais - SPO deverão apresentar, até 18 de dezembro de 2015, indicadores de desempenho da segurança operacional para a composição de um conjunto de indicadores, em seus respectivos âmbitos de atuação, como previsto nos arts. 18 e 20 do Programa de Segurança Operacional Específico da ANAC (PSOE-ANAC), aprovado pela Resolução nº 352, de 10 de fevereiro de 2015.

 

§ 1º O conjunto de indicadores mencionado no caput deve ser prioritariamente acompanhado pela ANAC, em complemento ao NADSO ora estabelecido, com o intuito de monitorar, direta ou indiretamente, o desempenho da segurança operacional dos diferentes segmentos da aviação civil brasileira.

 

[1] Média móvel de 5 anos.

[2] Corresponde ao número de acidentes registrados por milhão de decolagens realizadas.

[3] São consideradas somente aeronaves de asa fixa, com registro brasileiro e que possuam peso máximo de decolagem superior a 2250 kg.

[4] Em termos numéricos, a meta associada é manter-se abaixo de 0,26 que corresponde à 50% do valor do índice mundial registrado ao final do ano de 2011.

  

§ 2º A apresentação da proposta consolidada com o conjunto de indicadores de desempenho será coordenada pela SPI.

 

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 10, nº 45, de 6 de novembro de 2015.