Instrução Normativa nº 85, DE 17 de março de 2015.
Altera a Instrução Normativa nº 45, de 13 de julho de 2010. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos V e IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00058.021388/2015-10, deliberado e aprovado na Reunião Administrativa da Diretoria realizada em 17 de março de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar a alínea “h” ao parágrafo 1º do art. 5º da Instrução Normativa nº 45, de 13 de julho de 2010, que dispõe sobre as orientações à Superintendência de Relações Internacionais - SRI para a condução de reuniões de consulta aeronáutica, com a seguinte redação:
“Art. 5º ...........................................
§ 1º .................................................
h) na negociação de novos Acordos de Serviços Aéreos ou renegociação de acordos existentes, evitar regionalização no quadro de rotas e na capacidade acordados, buscando contemplar todos os aeroportos nacionais habilitados a receber serviços internacionais, sem definição de aeroportos específicos para esse fim.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.10, nº 5, de 30 de janeiro de 2015