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publicado 10/03/2016 02h28, última modificação 23/06/2023 16h03

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(Revogada pela Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020)

  

Instrução Normativa nº 74, DE 3 de setembro de 2013.

  

Institui a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

 

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos incisos V e IX do art. 11 da Lei nº 11.182 de 27 de setembro de 2005 e dos incisos XII e XIV do art. 24 do Decreto 5731 de 20 de março 2006 e considerando o que consta do processo nº 00058.046081/2013-51, deliberado e aprovado na Reunião Administrativa da Diretoria realizada em 3 de setembro de 2013.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Agenda Regulatória da ANAC, a fim de aprimorar continuamente o seu processo normativo, aumentar a transparência e previsibilidade perante a sociedade e direcionar os esforços de normatização das áreas técnicas.

 

Art. 2º A Agenda Regulatória é o documento que indica o conjunto de atividades que a Agência se propõe a desenvolver em um ciclo bienal de trabalho a qual deverá receber tratamento prioritário.

 

§1º Dependendo da complexidade da atividade, essa poderá abranger mais de um ciclo de trabalho.

 

§2º A Agenda deve ser publicada até o dia 15 de dezembro do ano anterior ao início de sua vigência.

 

§3º A primeira Agenda Regulatória, relativa ao ano de 2014, terá, excepcionalmente, a duração de um ano e deverá ser publicada até o dia 31 de outubro de 2013.

 

Art. 3º Serão considerados como potenciais temas aqueles de natureza regulatória que:

 

I - se enquadrem no cumprimento das determinações legais e das políticas públicas;

 

II - tenham urgência para seu tratamento; e

 

III - observem as diretrizes do planejamento estratégico da ANAC e as orientações da Diretoria Colegiada.

 

§1º A seleção dos temas deverá ser pautada por critérios de relevância e prazo, bem como a disponibilidade de recursos para conduzir o tratamento adequado do tema.

 

§2º Cada tema terá o seu cronograma de trabalho descrito na Agenda.

 

Art. 4º O processo de elaboração e acompanhamento das Agendas Regulatórias será coordenado pela Superintendência de Planejamento Institucional - SPI, com a participação das unidades organizacionais que atuam no processo de normatização.

 

§1º Compete à SPI, em conjunto com as Superintendências envolvidas com a elaboração de normas, desenvolver Manuais de Procedimentos - MPR, dispondo sobre o processo de elaboração, revisão e acompanhamento das futuras Agendas Regulatórias.

 

§2º A participação da sociedade e dos entes regulados dar-se-á por meio de consultas internas e externas durante o processo de elaboração das Agendas Regulatórias.

 

Art. 5º Compete à Diretoria aprovar e publicar, por meio de portaria, as Agendas Regulatórias.

 

Parágrafo único. Ao final do primeiro ano de cada biênio, dar-se-á uma revisão ordinária da Agenda Regulatória, com inclusão e exclusão de temas, por deliberação da Diretoria.

 

Art. 6º A presente Instrução Normativa deverá ser revisada em função do amadurecimento dos estudos decorrentes do andamento do projeto.

 

Parágrafo único. A primeira revisão deverá ocorrer antes da publicação da agenda relativa ao ano de 2014.

 

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

   

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

 

 

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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço, v.8, n° 36, de 6 de setembro de 2013.