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publicado 10/03/2016 02h28, última modificação 20/06/2023 15h55

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Instrução Normativa nº 72, DE 21 de AGOSTO de 2013.

  

Dispõe sobre o dimensionamento e a distribuição de Postos de Trabalho Terceirizados para apoio às Unidades Organizacionais da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.


                      A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 11, incisos V e IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 24, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 20 e 21, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo nº 60800.018476/2010-93, deliberado e aprovado na Reunião Administrativa da Diretoria realizada em 21 de agosto de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Promover as seguintes alterações na Instrução Normativa nº 44, de 8 de julho de 2010, que estabelece os procedimentos de avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores do Quadro Efetivo da ANAC: 

 

 I - acrescentar art. 4º-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 4º-A Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do art. 4º.” (NR);

 

II - dar a seguinte redação ao art. 6º:

 

“Art. 6º O processo de avaliação de desempenho do estágio probatório será coordenado pela Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP, por meio da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE.” (NR);

 

III - dar a seguinte redação ao § 4º do art. 7º:

 

“§ 4º É de responsabilidade da chefia imediata o envio dos formulários preenchidos corretamente à GDPE no prazo estabelecido no art. 5º desta Instrução Normativa.” (NR);

 

IV - dar a seguinte redação ao inciso V do art. 9º:

 

“V - encaminhamento dos formulários, devidamente preenchidos e assinados, à GDPE para acompanhamento e registro.” (NR);

 

V - dar a seguinte redação às alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 10:

 

“a) igual ou inferior a 6,9 (seis vírgula nove) pontos: abaixo do padrão;

b) igual ou superior a 7 (sete) pontos: dentro do padrão.” (NR);

 

VI - dar a seguinte redação ao art. 11:

 

“Art. 11. Os instrumentos de avaliação de desempenho de cada servidor em estágio probatório estarão disponíveis na intranet, cabendo a cada chefia proceder ao preenchimento dos formulários correspondentes, encaminhando-os, por meio de memorando, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de vencimento da respectiva avaliação, à GDPE, para fins de acompanhamento.” (NR); 

VII - dar a seguinte redação ao art. 13:

 

“Art. 13. O servidor avaliado que, ao tomar ciência de sua avaliação, discordar da pontuação obtida, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência dos resultados de cada avaliação para apresentar recurso dirigido à chefia imediata.” (NR);

 

VIII - dar a seguinte redação ao § 2º do art. 14:

 

“§ 2º Acatado o recurso, o avaliador emitirá novo formulário de avaliação e procederá à alteração da pontuação relativa ao período, encaminhando à GDPE para registro e acompanhamento.” (NR);

 

IX - dar a seguinte redação ao art. 16:

 

“Art. 16. A Comissão de Acompanhamento da Avaliação do Estágio Probatório - CAAEP será composta por 6 (seis) servidores, quais sejam: I - 1 (um) ocupante do cargo de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas, ou seu substituto legal, que presidirá a Comissão. II - 1 (um) servidor efetivo indicado pelo Superintendente de Gestão de Pessoas da ANAC; III - 4 (quatro) representantes dos servidores efetivos, sendo um representante de cada carreira da ANAC (técnico administrativo, analista administrativo, técnico em regulação da aviação civil e especialista em regulação da aviação civil), que tenham expressamente manifestado interesse em participar, a partir de consulta formal promovida pela GDPE a todos os servidores públicos civis do quadro permanente de pessoal da ANAC em exercício nessa Agência. § 1º Cada membro titular da CAAEP a que se referem os incisos II e III deverá ser indicado com seu respectivo suplente. § 2º A GDPE analisará as manifestações enviadas de que trata o inciso III e escolherá 8 (oito) servidores, sendo 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes. O critério de escolha será o maior tempo de efetivo exercício na ANAC e o critério de desempate será o de privilegiar o interessado com maior idade. § 3º Caso não haja interessados que representem cada uma das carreiras da ANAC, escolher-se-á dentre aqueles que manifestaram interesse de acordo com o exposto no inciso III. § 4º A CAAEP será secretariada por um membro participante da Comissão. § 5º Os membros da CAAEP serão nomeados mediante portaria do Diretor-Presidente desta Agência, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS. § 6º O mandato dos membros da CAAEP será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério da SGP, contado a partir da instituição da CAAEP. § 7º Não poderá participar da CAAEP o servidor que estiver em estágio probatório ou respondendo a Processo Administrativo Disciplinar - PAD.” (NR);

 

X - dar a seguinte redação ao art. 17:

 

“Art. 17. Compete à GDPE:” (NR);

 

XI - dar a seguinte redação ao art. 25:

 

“Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela SGP.” (NR);

 

XII - substituir seus formulários constantes dos Anexos I, IV, V e VI, conforme a seguir:

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

NOME:

 

MAT/SIAPE:

 

 

CARGO EFETIVO:

 

Classe:

 

Padrão:

 

UNIDADE DE EXERCÍCIO:

 

DATA DE EXERCÍCIO:

 

Avaliação: 1ª(   )  2ª (   )  3ª (   )  4ª (   )  5ª (   ) 

IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA (AVALIADOR)

NOME:

 

MAT/SIAPE :

 

 

CARGO EFETIVO:

 

Classe:

 

Padrão:

 

 

CARGO EM COMISSÃO:

 

CÓDIGO:

 

 

INSTRUÇÕES

 

Leia atentamente as frases abaixo antes de proceder à avaliação.

Cada frase descreve comportamentos que o servidor pode ou não apresentar.

A Chefia deverá indicar, utilizando a escala abaixo, com que freqüência o servidor apresenta os comportamentos descritos.

É condição essencial para o avaliador o conhecimento das atividades executadas pelo servidor e dos padrões de desempenho estabelecidos na entrevista inicial, acompanhamento e orientação quanto à execução das atividades e o desempenho do servidor.

Abaixo do Padrão

Dentro do Padrão

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

 

REQUISITO PARA AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

I - ASSIDUIDADE
Definição Operacional - art. 4º, item I

 AVALIAÇÃO

Comparece regularmente ao trabalho, evita ausências injustificadas que interfiram no andamento dos trabalhos.

 

Chega pontualmente ao local de trabalho no horário especificado para o expediente.

 

Cumpre toda a jornada de trabalho.

 

Dedica-se à execução das tarefas, evita interrupções e interferências externas que atrapalhem a realização das metas da unidade.

 

Considera os interesses da ANAC acima de suas conveniências pessoais, ausentando-se do trabalho somente por motivos plenamente justificados.

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

 

MÉDIA DO FATOR I                                           

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ÷ 5

 

 

REQUISITO PARA AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

II - DISCIPLINA
Definição Operacional - art. 4º, item II

 AVALIAÇÃO

Ajusta-se às situações, recebendo/acatando críticas, e promovendo mudanças do seu comportamento em função das contribuições oportunas.

 

Sabe dar e receber feedback sobre o trabalho. 

 

Mantém discrição sobre o assunto de interesse exclusivamente interno.

 

Informa, tempestivamente, imprevistos que impeçam o comparecimento ou cumprimento de horário.

 

Mantém aparência pessoal condizente aos hábitos do órgão e veste-se adequadamente.

 

Conhece e cumpre as normas de funcionamento da Agência e da unidade organizacional de exercício.

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

 

MÉDIA DO FATOR II                                 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ÷ 6

 

 

REQUISITO PARA AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

III - CAPACIDADE DE INICIATIVA
Definição Operacional - art. 4º, item III

 AVALIAÇÃO

Procura conhecer o funcionamento da ANAC, inteirando-se de sua estrutura e funcionamento.

 

Investe no autoconhecimento, procura atualizar-se, conhecer a legislação, resoluções, normas e manuais.

 

Busca orientação para solucionar problemas/dúvidas do dia-a-dia e resolve situações embaraçosas

 

Demonstra envolvimento e comprometimento com o trabalho.

 

Coloca-se à disposição, espontaneamente, para aprender outros serviços e auxiliar colegas.

 

Propõe alternativas construtivas para o desenvolvimento de suas atividades.

 

Contorna, com habilidade, situações difíceis relativas ao seu trabalho.

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

 

MÉDIA DO FATOR III                                     

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ÷ 7

 

 

REQUISITO PARA AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

IV - PRODUTIVIDADE
Definição Operacional - art. 4º, item IV

 AVALIAÇÃO

Esforça-se para superar as dificuldades surgidas na realização do trabalho.

 

Contribui com seu trabalho para o aumento dos padrões de excelência na Agência.

 

Produz e fornece informações e/ou produtos com presteza e confiabilidade.

 

Realiza efetivamente as atividades do cargo que ocupa, atendendo aos padrões de qualidade, quantidade, custo e prazo estabelecidos pela unidade em que trabalha.

 

Utiliza equipamentos dentro da sua melhor capacidade produtiva, segundo orientações técnicas.

 

Organiza as atividades observando as prioridades e aproveita eventual disponibilidade de tempo de forma racional e producente.

 

Cumpre, com eficiência, as metas propostas pela instituição e as atividades designadas pela chefia imediata.

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

 

MÉDIA DO FATOR IV                                      

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ÷ 7

 

 

REQUISITO PARA AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

V - RESPONSABILIDADE
Definição Operacional - art. 4º, item V

 AVALIAÇÃO

Respeita e obedece a legislação, utilizando-se do poder discricionário de forma consciente e justa.

 

Age com firmeza, discrição e coerência de atitudes compatíveis com o trabalho.

 

Demonstra domínio dos conhecimentos específicos das atividades que lhe são confiadas.

 

Empenha-se em realizar suas atividades e compromisso dentro dos prazos e condições estipuladas.

 

O resultado de seu trabalho é confiável, provém de procedimentos seguros, que geram credibilidade.

 

Busca solucionar as dificuldades de trabalho, destacando-se no cumprimento dos objetivos da instituição.

 

Zela pelo patrimônio da ANAC, evita desperdícios de material e gastos desnecessários.

 

Procura reciclar-se para melhor atingir os objetivos da ANAC.

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

 

MÉDIA DO FATOR V                                          

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ÷ 8

 

 

DATA:

TOTAL DE PONTOS DA AVALIAÇÃO

(MÉDIA DO FATOR I + MÉDIA DO FATOR II + MÉDIA DO FATOR III + MÉDIA DO FATOR IV + MÉDIA DO FATOR V) ÷ 5

 

 

 

 

Data:

Assinatura e carimbo do Avaliador

Ciente do Avaliado.

 

Data:

Assinatura do Servidor

 

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA SOBRE A SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO

 

 

MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

 

                                                                             

 

DEFIRO 

 

Encaminhe-se à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas para acompanhamento e registro.

 

DATA: ___/___/___ ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA: _________________

 

INDEFIRO 

 

Encaminhe-se à Comissão de Acompanhamento da Avaliação do Estágio Probatório, em última instância, para deliberação, tendo em vista não terem sido acatadas as argumentações do servidor para alteração da pontuação.

 

DATA: ___/___/____ ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA:_________________

 

 

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

NOME_________________________________________________MAT/SIAPE _____________

CARGO EFETIVO__________________________________CLASSE_____PADRÃO__________

UNIDADE DE EXERCÌCIO________________________________________________________
                        

CONSOLIDAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO

 

FATORES

 

Média

 

6º MÊS

12º MÊS

18º MÊS

24º MÊS

30º MÊS

ASSIDUIDADE

 

 

 

 

 

 

DISCIPLINA

 

 

 

 

 

 

CAPACIDADE DE INICIATIVA

 

 

 

 

 

 

PRODUTIVIDADE

 

 

 

 

 

 

RESPONSABILIDADE

 

 

 

 

 

 

MÉDIA GERAL

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO FINAL

 

APROVADO

    

NÃO APROVADO

    

 

Data:

Assinatura da GDEP/SGP

Ciente do Avaliado.

Data:

Assinatura do Servidor

 

ANEXO VI

MODELO DE PORTARIA

PORTARIA Nº , DE DE DE 20

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso da atribuição que lhe confere inciso ___ do art. __ do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº ___, de __ de _________ de 20__, com as alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Homologar o resultado final da avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores a seguir identificados:

 

NOME DO SERVIDOR MATRICULA CARGO CLASSE PADRÃO

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DIRETOR-PRESIDENTE

(ASSINATURA)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente