Instrução Normativa nº 72, DE 21 de AGOSTO de 2013.
Dispõe sobre o dimensionamento e a distribuição de Postos de Trabalho Terceirizados para apoio às Unidades Organizacionais da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 11, incisos V e IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 24, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 20 e 21, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo nº 60800.018476/2010-93, deliberado e aprovado na Reunião Administrativa da Diretoria realizada em 21 de agosto de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Promover as seguintes alterações na Instrução Normativa nº 44, de 8 de julho de 2010, que estabelece os procedimentos de avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores do Quadro Efetivo da ANAC:
I - acrescentar art. 4º-A, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do art. 4º.” (NR);
II - dar a seguinte redação ao art. 6º:
“Art. 6º O processo de avaliação de desempenho do estágio probatório será coordenado pela Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP, por meio da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE.” (NR);
III - dar a seguinte redação ao § 4º do art. 7º:
“§ 4º É de responsabilidade da chefia imediata o envio dos formulários preenchidos corretamente à GDPE no prazo estabelecido no art. 5º desta Instrução Normativa.” (NR);
IV - dar a seguinte redação ao inciso V do art. 9º:
“V - encaminhamento dos formulários, devidamente preenchidos e assinados, à GDPE para acompanhamento e registro.” (NR);
V - dar a seguinte redação às alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 10:
“a) igual ou inferior a 6,9 (seis vírgula nove) pontos: abaixo do padrão;
b) igual ou superior a 7 (sete) pontos: dentro do padrão.” (NR);
VI - dar a seguinte redação ao art. 11:
“Art. 11. Os instrumentos de avaliação de desempenho de cada servidor em estágio probatório estarão disponíveis na intranet, cabendo a cada chefia proceder ao preenchimento dos formulários correspondentes, encaminhando-os, por meio de memorando, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de vencimento da respectiva avaliação, à GDPE, para fins de acompanhamento.” (NR);
VII - dar a seguinte redação ao art. 13:
“Art. 13. O servidor avaliado que, ao tomar ciência de sua avaliação, discordar da pontuação obtida, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência dos resultados de cada avaliação para apresentar recurso dirigido à chefia imediata.” (NR);
VIII - dar a seguinte redação ao § 2º do art. 14:
“§ 2º Acatado o recurso, o avaliador emitirá novo formulário de avaliação e procederá à alteração da pontuação relativa ao período, encaminhando à GDPE para registro e acompanhamento.” (NR);
IX - dar a seguinte redação ao art. 16:
“Art. 16. A Comissão de Acompanhamento da Avaliação do Estágio Probatório - CAAEP será composta por 6 (seis) servidores, quais sejam: I - 1 (um) ocupante do cargo de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas, ou seu substituto legal, que presidirá a Comissão. II - 1 (um) servidor efetivo indicado pelo Superintendente de Gestão de Pessoas da ANAC; III - 4 (quatro) representantes dos servidores efetivos, sendo um representante de cada carreira da ANAC (técnico administrativo, analista administrativo, técnico em regulação da aviação civil e especialista em regulação da aviação civil), que tenham expressamente manifestado interesse em participar, a partir de consulta formal promovida pela GDPE a todos os servidores públicos civis do quadro permanente de pessoal da ANAC em exercício nessa Agência. § 1º Cada membro titular da CAAEP a que se referem os incisos II e III deverá ser indicado com seu respectivo suplente. § 2º A GDPE analisará as manifestações enviadas de que trata o inciso III e escolherá 8 (oito) servidores, sendo 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes. O critério de escolha será o maior tempo de efetivo exercício na ANAC e o critério de desempate será o de privilegiar o interessado com maior idade. § 3º Caso não haja interessados que representem cada uma das carreiras da ANAC, escolher-se-á dentre aqueles que manifestaram interesse de acordo com o exposto no inciso III. § 4º A CAAEP será secretariada por um membro participante da Comissão. § 5º Os membros da CAAEP serão nomeados mediante portaria do Diretor-Presidente desta Agência, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS. § 6º O mandato dos membros da CAAEP será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério da SGP, contado a partir da instituição da CAAEP. § 7º Não poderá participar da CAAEP o servidor que estiver em estágio probatório ou respondendo a Processo Administrativo Disciplinar - PAD.” (NR);
X - dar a seguinte redação ao art. 17:
“Art. 17. Compete à GDPE:” (NR);
XI - dar a seguinte redação ao art. 25:
“Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela SGP.” (NR);
XII - substituir seus formulários constantes dos Anexos I, IV, V e VI, conforme a seguir:
ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
NOME: |
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MAT/SIAPE: |
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CARGO EFETIVO: |
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Classe: |
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Padrão: |
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UNIDADE DE EXERCÍCIO: |
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DATA DE EXERCÍCIO: |
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Avaliação: 1ª( ) 2ª ( ) 3ª ( ) 4ª ( ) 5ª ( ) |
IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA (AVALIADOR)
NOME: |
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MAT/SIAPE : |
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CARGO EFETIVO: |
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Classe: |
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Padrão: |
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CARGO EM COMISSÃO: |
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CÓDIGO: |
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INSTRUÇÕES
Leia atentamente as frases abaixo antes de proceder à avaliação.
Cada frase descreve comportamentos que o servidor pode ou não apresentar.
A Chefia deverá indicar, utilizando a escala abaixo, com que freqüência o servidor apresenta os comportamentos descritos.
É condição essencial para o avaliador o conhecimento das atividades executadas pelo servidor e dos padrões de desempenho estabelecidos na entrevista inicial, acompanhamento e orientação quanto à execução das atividades e o desempenho do servidor.
Abaixo do Padrão |
Dentro do Padrão |
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1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
REQUISITO PARA AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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I - ASSIDUIDADE |
AVALIAÇÃO |
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Comparece regularmente ao trabalho, evita ausências injustificadas que interfiram no andamento dos trabalhos. |
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Chega pontualmente ao local de trabalho no horário especificado para o expediente. |
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Cumpre toda a jornada de trabalho. |
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Dedica-se à execução das tarefas, evita interrupções e interferências externas que atrapalhem a realização das metas da unidade. |
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Considera os interesses da ANAC acima de suas conveniências pessoais, ausentando-se do trabalho somente por motivos plenamente justificados. |
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TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
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MÉDIA DO FATOR I |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ÷ 5 |
REQUISITO PARA AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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II - DISCIPLINA |
AVALIAÇÃO |
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Ajusta-se às situações, recebendo/acatando críticas, e promovendo mudanças do seu comportamento em função das contribuições oportunas. |
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Sabe dar e receber feedback sobre o trabalho. |
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Mantém discrição sobre o assunto de interesse exclusivamente interno. |
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Informa, tempestivamente, imprevistos que impeçam o comparecimento ou cumprimento de horário. |
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Mantém aparência pessoal condizente aos hábitos do órgão e veste-se adequadamente. |
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Conhece e cumpre as normas de funcionamento da Agência e da unidade organizacional de exercício. |
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TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
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MÉDIA DO FATOR II |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ÷ 6 |
REQUISITO PARA AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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III - CAPACIDADE DE INICIATIVA |
AVALIAÇÃO |
|
Procura conhecer o funcionamento da ANAC, inteirando-se de sua estrutura e funcionamento. |
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Investe no autoconhecimento, procura atualizar-se, conhecer a legislação, resoluções, normas e manuais. |
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Busca orientação para solucionar problemas/dúvidas do dia-a-dia e resolve situações embaraçosas |
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Demonstra envolvimento e comprometimento com o trabalho. |
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Coloca-se à disposição, espontaneamente, para aprender outros serviços e auxiliar colegas. |
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Propõe alternativas construtivas para o desenvolvimento de suas atividades. |
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Contorna, com habilidade, situações difíceis relativas ao seu trabalho. |
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TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
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MÉDIA DO FATOR III |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ÷ 7 |
REQUISITO PARA AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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IV - PRODUTIVIDADE |
AVALIAÇÃO |
|
Esforça-se para superar as dificuldades surgidas na realização do trabalho. |
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Contribui com seu trabalho para o aumento dos padrões de excelência na Agência. |
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Produz e fornece informações e/ou produtos com presteza e confiabilidade. |
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Realiza efetivamente as atividades do cargo que ocupa, atendendo aos padrões de qualidade, quantidade, custo e prazo estabelecidos pela unidade em que trabalha. |
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Utiliza equipamentos dentro da sua melhor capacidade produtiva, segundo orientações técnicas. |
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|
Organiza as atividades observando as prioridades e aproveita eventual disponibilidade de tempo de forma racional e producente. |
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|
Cumpre, com eficiência, as metas propostas pela instituição e as atividades designadas pela chefia imediata. |
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|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
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MÉDIA DO FATOR IV |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ÷ 7 |
REQUISITO PARA AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
V - RESPONSABILIDADE |
AVALIAÇÃO |
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Respeita e obedece a legislação, utilizando-se do poder discricionário de forma consciente e justa. |
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Age com firmeza, discrição e coerência de atitudes compatíveis com o trabalho. |
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Demonstra domínio dos conhecimentos específicos das atividades que lhe são confiadas. |
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Empenha-se em realizar suas atividades e compromisso dentro dos prazos e condições estipuladas. |
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O resultado de seu trabalho é confiável, provém de procedimentos seguros, que geram credibilidade. |
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Busca solucionar as dificuldades de trabalho, destacando-se no cumprimento dos objetivos da instituição. |
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Zela pelo patrimônio da ANAC, evita desperdícios de material e gastos desnecessários. |
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Procura reciclar-se para melhor atingir os objetivos da ANAC. |
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TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
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MÉDIA DO FATOR V |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ÷ 8 |
DATA: |
TOTAL DE PONTOS DA AVALIAÇÃO |
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(MÉDIA DO FATOR I + MÉDIA DO FATOR II + MÉDIA DO FATOR III + MÉDIA DO FATOR IV + MÉDIA DO FATOR V) ÷ 5 |
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Data: |
Assinatura e carimbo do Avaliador |
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Ciente do Avaliado. |
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Data: |
Assinatura do Servidor |
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA SOBRE A SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
DEFIRO
Encaminhe-se à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas para acompanhamento e registro.
DATA: ___/___/___ ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA: _________________
INDEFIRO
Encaminhe-se à Comissão de Acompanhamento da Avaliação do Estágio Probatório, em última instância, para deliberação, tendo em vista não terem sido acatadas as argumentações do servidor para alteração da pontuação.
DATA: ___/___/____ ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA:_________________
ANEXO V
FORMULÁRIO DE RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
NOME_________________________________________________MAT/SIAPE _____________
CARGO EFETIVO__________________________________CLASSE_____PADRÃO__________
UNIDADE DE EXERCÌCIO________________________________________________________
CONSOLIDAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO
FATORES |
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
Média |
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6º MÊS |
12º MÊS |
18º MÊS |
24º MÊS |
30º MÊS |
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ASSIDUIDADE |
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DISCIPLINA |
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CAPACIDADE DE INICIATIVA |
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PRODUTIVIDADE |
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RESPONSABILIDADE |
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MÉDIA GERAL |
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RESULTADO FINAL
APROVADO |
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NÃO APROVADO |
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Data: |
Assinatura da GDEP/SGP |
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Ciente do Avaliado. |
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Data: |
Assinatura do Servidor |
ANEXO VI
MODELO DE PORTARIA
PORTARIA Nº , DE DE DE 20
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso da atribuição que lhe confere inciso ___ do art. __ do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº ___, de __ de _________ de 20__, com as alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar o resultado final da avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores a seguir identificados:
NOME DO SERVIDOR | MATRICULA | CARGO | CLASSE | PADRÃO |
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DIRETOR-PRESIDENTE
(ASSINATURA)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente