Instrução Normativa nº 71, DE 9 de agosto de 2013.
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 49, de 19 de outubro de 2010. |
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo arts. 11, incisos V e IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 2º, inciso II, do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 24, inciso XII, do Anexo I do citado Decreto e considerando o que consta do processo nº 00065.110406/2013-78,
RESOLVE, ad referendum da Diretoria Colegiada:
Art. 1º Alterar o art. 9° da Instrução Normativa nº 49, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre os procedimentos para a indicação do assessor da Delegação Brasileira junto ao Conselho da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A indicação será pelo prazo de 3 (três) anos, a contar do mês de junho subsequente à realização de cada Assembleia da OACI.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço, V.8, n° 32, de 9 de agosto de 2013.