Instrução Normativa nº 67, DE 2 de janeiro de 2013.
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos serviços de protocolo da ANAC. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 11, incisos V e IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00058.057190/2012-13, deliberado e aprovado na Reunião Administrativa da Diretoria realizada em 28 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º O horário de funcionamento dos serviços de protocolo da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para atendimento do público externo é de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h.
Parágrafo único. Os serviços de protocolo de que trata este artigo compreendem as ações relacionadas ao recebimento, registro, classificação, distribuição, controle da tramitação e expedição de documentos, bem como as demais ações técnicas de gestão documental desenvolvidas pelo arquivo corrente.
Art. 2º Os serviços de protocolo internos serão realizados durante o horário de expediente regular da ANAC, disciplinado no art. 4º da Instrução Normativa nº 51, de 29 de outubro de 2010, que regula a jornada de trabalho, o registro e o controle da frequência dos servidores da Agência.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 114 da Instrução Normativa nº 22, de 19 de junho de 2009, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS V.4, N. 25, de 19 de junho de 2009.
MARCELO PACHECO GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.8, nº 1, de 4 de janeiro de 2013.