Instrução Normativa nº 63, DE 30 de outubro de 2012.
Altera a Instrução Normativa nº 18, de 17 de fevereiro de 2009. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.038733/2012-01, deliberado e aprovado na Reunião Administrativa da Diretoria realizada em 30 de outubro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 6º da Instrução Normativa nº 18, de 17 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2009, Seção 1, página 11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .................................................
Parágrafo único. O Relatório de Análise das Contribuições elaborado pela(s) área(s) responsável(is) pela condução do assunto será também disponibilizado no sítio da ANAC até 15 (quinze) dias após a publicação do ato administrativo correspondente no Diário Oficial da União.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicada no Diário Oficial da União nº 212, Seção 1, pág.14, de 01 de novembro de 2012