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publicado 10/03/2016 02h28, última modificação 24/10/2023 18h02

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Instrução Normativa nº 62, DE 4 de stembro de 2012.

Classifica, para fins de estruturação administrativa, as Unidades Administrativas Regionais da ANAC, e dá outras providências.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 24, incisos XII e XVII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o deliberado na Reunião Administrativa da Diretoria realizada em 4 de setembro de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Para fins de estruturação administrativa, as Unidades Administrativas Regionais da ANAC são classificadas, conforme a vinculação hierárquica ou de coordenação:

 

I - Representação Regional (RR): unidade fora da Sede onde funcionem órgãos da ANAC;

 

II - Núcleo Regional de Aviação Civil (NURAC): unidade da GGAF que desempenha atividades locais relativas à certificação, à fiscalização de segurança e da prestação de serviços aos passageiros, à autoridade aeroportuária e ao atendimento aos passageiros.

 

§ 1º A criação, a extinção e a classificação de unidades administrativas regionais serão decididas pela Diretoria e publicadas mediante ato do Diretor-Presidente.

 

§ 2º  No ato de que trata o § 1º, deverá ser previsto prazo de transição para a desativação das atividades e remoção dos servidores das unidades extintas e para a instalação da estrutura mínima e disponibilização às unidades criadas.

 

Art. 2º  A Superintendência de Administração e Finanças (SAF) proverá suporte administrativo às RR, no que tange à gestão da informação, ao suprimento de infraestrutura, materiais e serviços gerais, ao controle do patrimônio, à execução orçamentária e financeira e ao gerenciamento dos contratos de serviços e aquisições.

 

Parágrafo único.  A SAF proverá o suporte administrativo aos NURAC que não disponham de estrutura disponibilizada por outras entidades ou mediante convênios ou acordos administrativos específicos.

 

Art. 3º Os servidores designados para atuar nos NURAC serão lotados na Gerência-Técnica de Coordenação das Unidades Administrativas Regionais (GTREG) e atuarão sob sua coordenação administrativa.

 

§ 1º Quando designados para desempenho de atividades locais de competência dos órgãos específicos, os servidores da GTREG permanecerão funcional e hierarquicamente vinculados a essa Gerência, mas os atos praticados em decorrência da designação ficarão submetidos aos procedimentos específicos e às respectivas vias recursais.

 

§ 2º A GGAF e as Superintendências de Infraestrutura Aeroportuária (SIA), de Aeronavegabilidade (SAR), de Segurança Operacional (SSO) e de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado (SRE) definirão, em ato conjunto, procedimentos para a atuação dos servidores nos NURAC para o desempenho de atividades locais de certificação e fiscalização, observados os respectivos planejamentos de fiscalização e de vigilância continuada.

 

§ 3º Os NURAC poderão funcionar em período integral, de acordo com a demanda operacional, ficando autorizada a GGAF a adotar o regime de escala de trabalho.

 

Art. 4º  Os postos de serviço e escritório de aviação civil atualmente instalados passam a ser vinculados administrativamente à GGAF.

 

§ 1º  Os postos e o escritório de que trata o caput serão gradativamente transformados em NURAC, de acordo com o planejamento a ser elaborado pela GGAF, consideradas as necessidades de atuação da Agência.

 

§ 2º  Enquanto não ocorrer a transformação de que trata o § 1º, os servidores lotados nas referidas instalações deverão continuar exercendo as mesmas atividades que desempenham atualmente.

 

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia 8 de outubro de 2012.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS v. 7, n° 36 S1, de 10 de setembro de 2012.