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publicado 02/10/2019 11h49, última modificação 13/06/2022 17h12

 

SEI/ANAC - 3505796 - Instrução Normativa

  

Timbre

  

Instrução Normativa nº 147, DE 16 de setembro de 2019.

  

Altera a Instrução Normativa nº 73, de 3 de setembro de 2013.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, incisos V e IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, incisos VIII e XII, do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.024271/2019-11, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria, realizada nos dias 4 a 11 de setembro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A Instrução Normativa nº 73, de 3 de setembro de 2013, que estabelece os critérios e os procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR e da Gratificação de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 “Art. 38..........................................

.......................................................

IV - julgar, em última instância, o recurso interposto pelo servidor quanto à sua avaliação individual para fins de pagamento de gratificação de desempenho;” (NR)

“Art. 39..........................................                                                                               

.......................................................

§2º Os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo serão nomeados por ato do Diretor-Presidente.

.......................................................

§ 6º A Comissão se reunirá com a presença de, no mínimo, 04 (quatro) membros, sempre que convocada pela SGP, e as decisões serão tomadas pela maioria simples de seus membros.

§ 7º Caso sejam convocados representantes que estejam lotados fora da sede da ANAC, a participação nas reuniões será, preferencialmente, por videoconferência.

§ 8º A criação de subcomitês vinculados à CAD respeitará o disposto no art. 6o, inciso VI, do Decreto no 9.759, de 11 de abril de 2019." (NR)

“Art. 39-A. Compete à Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP, a coordenação dos trabalhos realizados pela CAD, bem como a disponibilização de apoio administrativo o funcionamento da Comissão.” (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ

Diretor-Presidente

 

 

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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.14, nº 40, de 4 de outubro de 2019.

Retificado no BPS v.14, nº 40, de 4 de outubro de 2019.